sexta-feira, abril 22, 2011

REGISTRAR IGREJA

REGISTRAR É PRECISO

Igreja precisa ser aberta juridicamente e manter registros contábeis?
Muitos pastores e tesoureiros por acharem que a instituição chamada igreja tem caráter e objetivo espiritual, entendem erroneamente que ela não precisa ser abertas juridicamente e nem se manter registros contábeis.
- O Código Civil em seu inciso IV artigo 44, estabelece que as organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado, necessitando assim, obrigatoriamente seu registro no Cartório de Pessoa Jurídica.
- A partir do registro no Cartório, a igreja obrigatoriamente terá que ter alguns documentos e atender algumas obrigações, como:
•  Estatuto: Devidamente registrada em cartório;
•  Inscrição no Cadastro do CNPJ: Conforme a Lei 4.503 de 30/11/64, que institui a obrigatoriedade da inscrição do CNPJ no Ministério da Fazenda, da igreja matriz e suas filiais, cuja a identificação, no caso das congregações, será pelo número de ordem e barra do referido CNPJ.
•  Carimbo do CNPJ: Conforme Decreto 61.514 de 12/10/67, que tornou obrigatório o uso do carimbo do CNPJ para a igreja matriz e suas congregações
•  Livro Caixa ou Diário/Razão: Conforme determina o Regulamento do Imposto de Renda, a igreja é obrigada a possuir um Livro Caixa com o Balanço de Abertura, Termo de Abertura e Termo de Encerramento, o qual depois de registrado em cartório, a igreja devera iniciar a escrituração de todas as receitas e despesas e as contas patrimoniais.
•  Livro de Ata: A igreja está obrigada a possuir o Livro de Ata, devidamente registrada em cartório com os devidos Termos de Abertura e Termo de Encerramento.
•  Rais Negativo: Todas as igrejas, enumeradas no Decreto 76.900 de 13/12/75, devem apresentar anualmente e dentro do prazo legal o RAIZ NEGATIVO, quando as igrejas não possuirem empregados registrados, conforme determinação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
•  Declaração de Isenção: Conforme determina o Decreto Federal nº 1.041, todas as igrejas estão obrigadas a entregar anualmente a Receita Federal, até o mês de Junho de cada ano, sua Declaração de Isenção do Imposto de Renda de Pessoa Juridica.
•  Matricula no INSS: Após o registro do estatuto e da inscrição do CNPJ, a igreja deve providenciar sua matrícula no INSS.
•  Ata de Eleição da Diretoria: A igreja deve transcrever em Ata da Eleição da última diretoria e providenciar seu registro em cartório
•  Imposto Sindical Patronal: Revestida de natureza jurídica as entidades sem fins lucrativos, como no nosso caso as igrejas, são consideradas empregadoras. Portanto, deverão recolher no mês de janeiro de cada ano o imposto sindical patronal ou solicitar a sua isenção.
•  Contrato de locação: Se o templo for alugado ou Escritura definitiva dos imóveis, Contrato de cessão de direito dos imóveis.
•  Manter Contabilidade: A contabilidade torna-se obrigatória porque é necessaria para a prestação de contas perante aos membros, como também para fins de isenção do Imposto de Renda, já que o artigo 14 do Código Tributário Nacional, prevê: Art. 14. O disposto na alínea “e” do inciso IV do do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:
I –   não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou se suas rendas, a qualquer título;
II - aplicarem integralmente no País, os seus recursos na manutenção dos seis objetivos instituicionais;
III – manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão;
As legislações, documentos e obrigações citadas acima, já são necessárias para nos convencer sobre a importância de se legalizar nossas igrejas, abrindo-as jurídicamente nos respectivos órgãos, como também manter registros contábeis, que nos permitam atender todas as obrigações exigidas por lei para seu funcionamento.
Além disto, nós que somos pastores, precisamos principalmente atentar às palavras do Senhor Jesus, quando nos ordenou que obedecêssemos a lei dos homens:
“Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores; porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por ele instituídas. De modo que aquele que se opõe à autoridade resiste à ordenação de Deus; e os que resistem trarão sobre si mesmos condenação” – Rm. 13:2,3 – RA.
“Lembra-lhes que se sujeitem aos que governam, às autoridades; sejam obedientes, estejam prontos para toda boa obra…” – Tt. 3:1 – RA. Ler todo o contexto em Rm. 13:1-7.
“Responderam: De César. Então, lhes disse: Dai, pois, a César o que é de César e a Deus o que é de Deus” – Mt. 22:21 – Ler todo o contexto em Mt. 22:15-22.

Fonte: David Efraim – Pastor e Contador.

Deus em Cristo Jesus vos abençoe.

RESISTIR AO DIABO SEMPRE

RESISTIR!


Tiago 4:7 
Maria Durand tinha apenas 15 anos quando, em 1730, foi sentenciada à infamante Torre da Rainha, ou Torre da Constância, em Aigues-Mortes, sul da França. Aprisionando esta jovem huguenote francesa, o comando militar esperava ensinar tanto a ela como a outros a necessidade de ceder às leis sociais e religiosas da terra. Maria, porém, não cedia. Ventos frios sibilavam através das estreitas aberturas nas paredes de mais de 50 centímetros de espessura, da torre redonda. Mosquitos transmissores de febres enxameavam nos pântanos ao redor. A grande umidade destruía tudo quanto podia apodrecer.
Outros na prisão se retrataram. Maria, não. Em vez disto, ela gravou com o grampo na pedra de uma saliência a palavra "Recistez". Se isto foi um provincialismo ou um erro ortográfico na palavra Recistez, não sabemos, mas o sentido é claro: "Resisti!" E ela resistiu de fato! Por 38 anos viveu nessa prisão infestada de vermes, só sendo libertada com a idade de 53 anos, uns escassos sete anos e meio antes de sua morte. 
Hoje, na livraria huguenote de Paris, se encontra uma das cartas de Maria. Diz ela: "Deus nos deu as preciosas verdades da Bíblia; a estas importa que eu seja fiel, e não me demonstre traidora como Judas."  
Que clara visão a de Maria! E que força de vontade!.
Como Jesus, seu Mestre, ela resistiu a seu arquinimigo Satanás, e foi vitoriosa.
Você pode também, creia! O Senhor Jesus Cristo te ama.

Fonte: Mil Ilustrações.

Deus em Cristo Jesus vos abençoe.

ALIANÇA - TESTAMENTO

ALIANÇA-TESTAMENTO

Na época da monarquia de Israel (1030-587) a relação entre Deus e o povo passou a ser vista como um pacto de mútuo amor e fidelidade. Mas não como um pacto entre duas partes iguais, pois a iniciativa cabe unicamente a Deus. É ele quem escolhe gratuitamente Israel como seu povo. Em virtude desta eleição e aliança, Israel contrai obrigações. 

O historiador sacerdotal (séc. VI a.C.) descreve a história salvífica desde a criação até à época de Moisés como uma sucessão de alianças divinas. Após o dilúvio, Deus faz com Noé uma aliança de caráter universal, que tem como preceito a proibição de comer sangue (cf. Gn 9:1-17 e nota). Após a dispersão de Babel, Deus faz aliança com Abraão, restringindo o seu plano salvífico aos descendentes do patriarca, que são obrigados a praticar a circuncisão (cf. Gn 17:3-14 e nota). Esta aliança inclui a promessa de descendência e duma terra (Gn 12:3-7; 15,1s; 22:16-18; 50:24; Sl 105:8-11). Depois da opressão do Egito, Deus sela com Israel a aliança do Sinai (cf. Ex 24:3-8 e nota), por meio do rito de sangue. Assim Israel nasceu como povo livre (Lv 26:42-45; Dt 4:31; Ec 44:21-23) e comprometido em observar os mandamentos e a Lei (Ex 20:1; 20:22–23,33 e nota; Dt 5:1-21). Em contrapartida, Deus promete fazê-lo seu povo particular (Ex 19:4-8) e cercá-lo com sua proteção (Dt 11:22-25; 28:1-14). 

Mas o povo foi muitas vezes infiel aos compromissos desta aliança. Os profetas denunciaram a infidelidade e anunciaram o exílio como castigo. Ao mesmo tempo, porém, prometeram uma nova aliança para os tempos messiânicos; ela será como um novo vínculo matrimonial entre Deus e Israel (Os 2:20-24), e a Lei será inscrita nos corações humanos transformados (Jr 31:33s; 32:37-41; Ez 36:26s). 

Esta aliança cumpriu-se com a vinda de Cristo e foi selada pelo seu próprio sangue (Mt 26,28; Hb 9:20; 1ª Cor 11:25). Na nova aliança o pecado será apagado (Rm 11:27), os corações humanos serão transformados pelo Espírito Santo (5:5) e Deus passará a habitar entre os homens (2ª Cor 6:16). 

Em grego o termo “aliança” significa também “testamento”, ou última vontade que entra em vigor com a morte do testador. Por isso, a nova aliança inaugurada por Cristo é chamada também “Novo Testamento”, em contraposição com a antiga aliança ou “Antigo Testamento" (Hb 9:16). Ver: Testemunho ou documento da aliança em Ex 25:16 e nota; o matrimônio como aliança em Ml 2:14 e nota.

Fonte: Dicionário Bíblico.

Deus em Cristo Jesus vos abençoe.