CASAMENTO
O casamento é uma instituição civil e religiosa, estando, portanto, sujeito a regulamentos jurídicos.
O pastor deve familiarizar-se com as leis do Estado e da Nação onde estiver celebrando esta cerimônia, pois só assim manterá sua consciência tranqüila, sabendo que está cumprindo os requisitos da lei.
Além disto, deve manter um registro no qual fará constar os casamentos realizados em sua igreja, com todos os dados necessários, e a assinatura dos cônjuges, das testemunhas e do ministro oficiante.
A cerimônia pode ser celebrada no templo, ou em uma casa particular, mas sempre na presença de testemunhas.
Convém que o pastor e os cônjuges ensaiem antecipadamente a ordem do programa da cerimônia para evitar confusões.
O pastor deve orientar e participar de um ensaio com as pessoas envolvidas, mostrando como se deve entrar e sair durante uma cerimônia nupcial.
Nota: Em algumas cidades brasileiras, o pastor, antes de realizar a cerimônia religiosa, exige dos nubentes a certidão de casamento civil. Porém, em outras cidades, o pastor realiza o Casamento Religioso para Efeitos Civis. Nesse último caso, antes de realizar a cerimônia, o pastor exige dos noivos a certidão de habilitação para eles poderem se casar.
Essa certidão é requerida junto ao cartório do distrito de residência de um dos nubentes. De posse desse documento, o pastor realiza o Casamento Religioso para Efeitos Civis. Na semana seguinte à cerimônia, o casal ou um de seus familiares, encaminha ao cartório o Termo de
Casamento Religioso para Efeitos Civis, comprovando a realização da cerimônia religiosa, e solicitando a Certidão de Casamento, devidamente registrada. Pastores que exigem antecipadamente a apresentação da certidão de casamento civil estão, inadvertidamente e sem necessidade, colocando-se em uma posição inferior a da autoridade civil.
DEUS EM CRISTO JESUS VOS ABENÇOE.