terça-feira, julho 22, 2008

A BORBOLETA



"Um dia, uma pequena abertura apareceu num casulo; um homem sentou e observou a borboleta por várias horas, conforme ela se esforçava para fazer com que seu corpo passasse através daquele pequeno buraco.
Então pareceu que ela havia parado de fazer qualquer progresso.
Parecia que ela tinha ido o mais longe que podia, e não conseguia ir mais.
Então o homem decidiu ajudar a borboleta: ele pegou uma tesoura e cortou o restante do casulo.
A borboleta então saiu facilmente.
Mas seu corpo estava murcho e era pequeno e tinha as asas amassadas.
O homem continuou a observá-la, porque ele esperava que, a qualquer momento, as asas dela se abrissem e esticassem para serem capazes de suportar o corpo que iria se afirmar a tempo.
Nada aconteceu! Na verdade, a borboleta passou o resto de sua vida rastejando com um corpo murcho e asas encolhidas.
Ela nunca foi capaz de voar.
O que o homem, em sua gentileza e vontade de ajudar não compreendia, era que o casulo apertado e o esforço necessário à borboleta para passar através da pequena abertura era o modo pelo qual Deus fazia com que o fluído do corpo da borboleta fosse para as suas asas, de forma que ela estaria pronta para voar uma vez que estivesse livre do casulo.
Algumas vezes, o esforço é justamente o que precisamos em nossa vida.
Se Deus nos permitisse passar através de nossas vidas sem quaisquer obstáculos, ele nos deixaria aleijados. Nós não iríamos ser tão fortes como poderíamos ter sido.
Nós nunca poderíamos voar.
Eu pedi forças... e Deus deu-me dificuldades para fazer-me forte.
Eu pedi sabedoria... e Deus deu-me problemas para resolver.
Eu pedi prosperidade... e Deus deu-me cérebro e músculos para trabalhar.
Eu pedi coragem... e Deus deu-me obstáculos para superar.
Eu pedi amor... e Deus deu-me pessoas com problemas para ajudar.
Eu pedi favores... e Deus deu-me oportunidades.
Eu não recebi nada do que pedi... mas eu recebi tudo de que precisava."

Autor desconhecido.



DEUS EM CRISTO JESUS VOS ABENÇOE.

sexta-feira, julho 18, 2008

A FRIEZA CHEGOU

MUITOS ESTÃO CONGELADOS

- E, por se multiplicar a iniqüidade, o amor de muitos esfriará.
- Mas aquele que perseverar até ao fim será salvo.
- E este evangelho do reino será pregado em todo o mundo, em testemunho a todas as nações, e então virá o fim. (Mt 24.12-14)
- Em 31 de outubro de 1517, Martinho Lutero sobe os degraus da igreja do castelo de Wittenberg, Alemanha, e prega na porta de madeira maciça, as 95 teses que logo desencadeiam a Reforma Protestante.
- E hoje nos nossos dias a frieza tem se alastrado no meio evangelico assustadoramente; Mateus 24 tem se cumprido na vida de muitos cristãos, será necessario levantar outro Martinho Lutero para que possa haver uma nova reforma em nosso meio? ou estamos vivendo mesmo os últimos dia da Igreja na face da terra? será o fim? quantas heresias tem surgido em nosso meio, falta de companherismos, corvadias inusitárias, mentiras descaradas, ouvimos mais falar das denominações do que do próprio Salvador, o mercado de indugências dizimais ofertista e promoções de propositos ou seja fazer prova com Deus tem se despencado em escandalos na atualidade, a Bíblia relata que deve haver heresias para que os santos se manifeste. Santos se manifestem porque está insuportavél os fatos ocorridos, vamos juntos combater a praga da frieza espíritual, os falsos crentes mercadores os fariseus desta geração, vamos clamar o sangue de Jesus em nossas vidas e da o brado de vitória, vamos ser diferente.


DEUS EM CRISTO JESUS VOS ABENÇOE.

sábado, julho 12, 2008

USOS E COSTUMES DEFENDIDOS PELAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO BRASIL


DEFININDO OS TERMOS

Princípio

“Ato de principiar. Causa primeira. Origem. Razão fundamental. Elemento que predomina na constituição de um corpo organizado. Ex.: Princípio da vida. Convicção. (Grande Dicionário Ilustrado – Novo Brasil. Ed. 1979).

“Começo. Causa, Origem. Razão fundamental. Base. Preceito. Regra”. (Dicionário Álvaro Magalhães – E. Globo).

Princípios são bases estabelecidas por Deus para orientação da sociedade humana, que estabelecem parâmetros, dentro dos quais o homem é aceito e se relaciona com o Criador.

“Regras fundamentais e gerais de qualquer ciência ou arte. Ex.: Princípios fundamentais das Ciências, da Física, da Química, da Matemática, da Filosofia, ...da Religião”.

Tradição

É a transmissão de ensinos, práticas, crenças de uma cultura de uma geração a outra. A palavra grega para tradição é paradosis, usada no sentido negativo (Mt 15.2; Gl 1.14); e também no sentido positivo (2 Ts 2.15). Quando se coloca a tradição acima da Bíblia ou em pé de igualdade com ela a tradição assume uma conotação negativa. Muitas vezes é usada simplesmente para camuflar nossos pecados. O problema dos fariseus e da atual Igreja Católica é justamente por receber a tradição como Palavra de Deus. Disse alguém: “Tradição é a fé viva dos que agora estão mortos, e tradicionalismo é a fé morta dos que agora estão vivos”.
Quando afirmamos que temos as nossas tradições, não estamos com isso dizendo que os nossos usos e costumes tenham a mesma autoridade da Palavra de Deus, mas que são bons costumes que devem ser respeitados por questão de identidade de nossa igreja. Temos quase 90 anos, somos um povo que tem história, identidade definida, e acima de tudo, nossos costumes sãos saudáveis. Deus nos trouxe até aqui da maneira que nós somos e assim, cremos, que sem dúvida alguma ele nos levará até ao fim.

A RESOLUÇÃO DE SANTO ANDRÉ NOS DIAS ATUAIS

A Resolução

“E ser-me-eis santos, porque eu, o Senhor, sou santo, e separei-vos dos povos, para serdes meus”, Lv 20.26.

“ - A 22ª Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil, reunida na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, reafirma o seu ponto de vista no tocante aos sadios princípios estabelecidos como doutrina na Palavra de Deus – a Bíblia Sagrada – e conservados como costumes desde o início desta Obra no Brasil. Imbuída sempre dos mais altos propósitos, ela, a Convenção Geral, deliberou pela votação unânime e dos delegados das igrejas da mesma fé e ordem, em nosso país, que as mesmas igrejas se abstenham do seguinte:


1. Uso de cabelos crescidos, pelos membros do sexo masculino;

2. Uso de traje masculino, por parte dos membros ou congregados, do sexo feminino;

3. Uso de pinturas nos olhos, unhas e outros órgãos da face;

4. Corte de cabelos, por parte das irmãs (membros ou congregados);

5. Sobrancelhas alteradas;

6. Uso de mini-saias e outras roupas contrárias ao bom testemunho da vida cristã;

7. Uso de aparelho de televisão – convindo abster-se, tendo em vista a má qualidade da maioria dos seus programas; abstenção essa que justifica, inclusive, por conduzir a eventuais problemas de saúde;

8. Uso de bebidas alcoólicas.

Esta Convenção resolve manter relações fraternais com outros movimentos pentecostais, desde que não sejam oriundos de trabalhos iniciados ou dirigidos por pessoas excluídas das ‘Assembléias de Deus’, bem como manter comunhão espiritual com movimentos de renovação espiritual, que mantenham os mesmos princípios estabelecidos nesta resolução. Relações essas que devem ser mantidas com prudência e sabedoria, a fim de que não ocorram possíveis desvios das normas doutrinárias esposadas e defendidas pelas Assembléias de Deus no Brasil”.

O texto

Atendendo parecer do Conselho Consultivo da CGADB encaminhado ao 5º ELAD, em 25 de agosto de 1999, a Comissão analisou à luz da Bíblia, de nosso contexto e de nossa realidade, expressando esses princípios numa linguagem atualizada.

O primeiro ponto que precisa ser expresso numa linguagem atualizada é a declaração: “sadios princípios estabelecidos como doutrina na Palavra de Deus – a Bíblia Sagrada – e conservados como costumes desde o início desta Obra no Brasil”. O texto não faz distinção entre doutrina e costume. O Manual do CAPED, edição de 1999, CPAD, Rio, p. 92, diz:

“Há pelo menos três diferenças básicas entre doutrina bíblica e costume puramente humano. Há costumes bons e maus. A doutrina bíblica conduz a bons costumes.

Quanto à origem
• A doutrina é divina
• O costume é humano

Quanto ao alcance
• A doutrina é geral
• O costume é local

Quanto ao tempo
• A doutrina é imutável
• O costume é temporário

A doutrina bíblica gera bons costumes, mas bons costumes não geram doutrina bíblica. Igrejas há que têm um somatório imenso de bons costumes, mas quase nada de doutrina. Isso é muito perigoso! Seus membros naufragam com facilidade por não terem o lastro espiritual da Palavra”.

A palavra grega usada para “doutrina” no NT é didache, que segundo o Diccionario Conciso Griego – Español del Nuevo Testamento, siginfica: “o que se ensina, ensino, ação de ensinar, instrução”. (Jo 7.16, 17; At 5.28; 17.19; e didaskalia, que segundo o já citado dicionário é: “o que se ensina, ensino, ação de ensinar, instrução”. O Léxico do N.T. Grego/Português, de F. Wilbur Gingrich e Frederick W. Danker, Vida Nova, São Paulo, 1991, p. 56,diz que didasskalia é: “Ato de ensino, instrução Rm 12.7; 15.4; 2 Tm 3.16. Num sentido passivo = aquilo que é ensinado, instrução, doutrina Mc 7.7; Cl 2.22; 1 Tm 1.10; 4.6; 2 Tm 3.10; Tt 1.9)”; e didache: “ensino como atividade, instrução Mc 4.2; 1 Co 14.6; 2 Tm 4.2. Em um sentido passivo = o que é ensinado, ensino, instrução Mt 16.12; Mc 1.27; Jo 7.16s; Rm 16.17; Ap 2.14s, 24. Os aspectos at. e pass. podem ser denotados em Mt 7.28; Mc 11.18; Lc4.32”. Segundo a Pequena Enciclopédia Bíblica, Orlando Boyer, doutrina é “tudo o que é objeto de ensino; disciplina” (Vida, S. Paulo, 1999, p. 211).

À luz da Bíblia, doutrina é o ensino bíblico normativo terminante, final, derivado das Sagradas Escrituras, como regra de fé e prática de vida, para a Igreja, para seus membros, vista na Bíblia como expressão prática na vida do crente, e isso inclui as práticas, usos e costumes. Elas são santas, divinas, universais e imutáveis.

Nos próprios dicionários seculares encontramos esse mesmo conceito sobre doutrina: “É o complexo de ensinamentos de uma escola filosófica, científica ou religiosa. Disciplina ou matéria do ensino. Opinião em matéria científica” (Dicionário Álvaro de Magalhães). “Conjunto de princípios de um sistema religioso, políticos ou filosóficos. Rudimentos da fé cristã. Método, disciplina, instrução, ensino” (Dicionário Ilustrado Novo Brasil, ed. 1979).

Costume

A Pequena Enciclopédia Bíblica, Orlando Boyer, define costume como “Uso, prática geralmente observada”. (p. 169). As palavras gregas usadas para “costume são ethos (Lc 2.42; Hb 10.25) e synetheia (Jo 18.19; 1 Co 8.7; 11.16).A primeira, de onde vem a palavra “ética”, significa costume com sentido de “lei, uso” (Lc 1.9). Não é biblicamente correto usar doutrina e costume como se fosse a mesma coisa. O costume é “Prática habitual. Modo de proceder. Jurisprudência baseada em uso; modo vulgar; particulariedade; moda; trajo característico, procedimento; modo de viver”. Os costumes visto pela ótica cristã, são linhas recomendáveis de comportamento. Estão ligados ao bom testemunho do crente perante o mundo. Estão colocados no contexto temporal, não estão comprometidos diretamente com a salvação.

Os costumes em si são sociais, humanos, regionais e temporais, porque ocorrem na esfera humana, sendo inúmeros deles gerados e influenciados pelas etnias, etariedade, tradições, crendices, individualismo, humanismo, estrangeirismo e ignorância.

Convém atualizar essa redação omitindo a expressão “como doutrina”, ficando assim: “sadios princípios estabelecidos na Palavra de Deus – a Bíblia Sagrada – e conservados como costumes desde o início desta Obra no Brasil”.

Quanto aos 8 princípios da Resolução, uma maneira de colocar numa linguagem atualizada é:

1. Ter os homens cabelos crescidos (1 Co 11.14), bem como fazer cortes extravagantes;

2. As mulheres usarem roupas que são peculiares aos homens e vestimentas indecentes e indecorosas, ou sem modéstias (1 Tm 2.9, 10);

3. Uso exagerado de pintura e maquiagem - unhas, tatuagens e cabelos- (Lv 19.28; 2 Rs 9.30);

4. Uso de cabelos curtos em detrimento da recomendação bíblica (1 Co 11.6, 15);

5. Mal uso dos meios de comunicação: televisão, Internet, rádio, telefone (1 Co 6.12; Fp 4.8);

6. Uso de bebidas alcoólicas e embriagantes (Pv 20.1; 26.31; 1 Co 6.10; Ef. 5.18)

Os itens 2 e 6 foram colocados num mesmo item, pois se trata de um mesmo assunto. Colocamos referências bíblicas porque os nossos costumes são norteados pela Palavra de Deus. Precisamos ter consciência de que os nossos costumes não impedem o crescimento da Igreja. Hoje em dia há igrejas para todos os gostos, mas nós temos compromisso com Deus, com sua Palavra e com o povo. O objetivo de conquistar as elites da sociedade em detrimento de nossos costumes e tradições não é bom negócio. Isso tem causado muitos escândalos e divisões e não levam a resultados positivos. Somos o que somos, devemos aperfeiçoar as nossas estratégias de evangelismo e não mudar arbitrariamente os nossos costumes, pois isso choca a maioria dos crentes. Criar novos métodos para alcançar os pecadores, isso sim, para que o nosso crescimento possa continuar.

Falta de crescimento

Outro ponto que convém ressaltar que a falta de crescimento de algumas igrejas não é pelo fator usos e costumes, como muitas vezes tem sido enfatizado nas AGOs da CGADB, como foi ressaltado no 5º ELAD, pois mais de 85% dos líderes das Assembléias de Deus reconhecem a necessidade de preservação de nossas tradições, usos e costumes e de nossa identidade, mas sim, por falta de visão e de objetivos de seus líderes. Essa deficiência pode ser vista e comprovada dos dois lados, tantos dos favoráveis às mudanças como com os que querem manter o mesmo sistema histórico das Assembléias de Deus. O crescimento da igreja, à luz da Bíblia, é conseqüência de evangelismo, discipulado e oração; e o avivamento, fruto de jejum, oração e de arrependimento, e não resultado de usos, costumes e tradição.

Nem tudo que é extra bíblico é anti-bíblico. Nem tudo que nos interessa é condenado e pecado. Não podemos julgar ou condenar outros grupos porque adotaram liturgias estranhas e costumes diferentes dos nossos, e nem alcunhar nossos companheiros de ministério de liberais, pois “liberal” é uma palavra ofensiva. Os liberais sãos os que não acreditam na inspiração e autoridade das Escrituras, os que negam o nascimento virginal de Jesus, não reconhecem a existências de verdades absolutas. Discordar deles é uma coisa, mas agredir é outra muito diferente, e fere o espírito cristão do amor fraternal. Devemos, sim, preservar os nossos costumes.

A salvação é um ato da graça de Deus pela fé em Jesus. A Bíblia ensina que somos salvos pela fé em Jesus (Rm 3.28; Gl 2.16; Ef 2.8-10; Tt 3.5). Todos os crentes são salvos porque um dia ouviram alguém falar de Jesus e creram nessa mensagem. Ninguém fez nada, absolutamente, para ser salva, a não ser a fé em Jesus. Como conseqüência da salvação temos o fruto do Espírito (Gl 5.22). A vida de santificação é resultado da nova vida em Cristo, e não um meio para a salvação. Cristianismo é religião de liberdade no Espírito e não um conjunto de regras e de ritos. Acrescentar algo mais que a fé em Jesus como condição para salvação é heresia e desvio da fé cristã (Gl 5.1-4). Mas, ir além da liberdade cristã, extrapolando os limites é libertinagem (Gl 5.13). A fé cristã requer compromissos e por isso vivemos uma vida diferente do mundo, do contrário essa fé seria superficial e não profunda, como encontramos no apóstolo Paulo (Gl 2.20). Não existe instituição sem normas, nós temos as nossas.

Quando os gentios de Antioquia se converteram à fé cristã a igreja de Jerusalém enviou Barnabé para discipular aqueles novos crentes (At 11.20-22). Ele Entendia que os costumes só devem ser mantidos quando necessários, pois ensinar costumes, culturas e tradições como condição para salvação, é heresia e caracteriza seita. Barnabé sabia que a tradição judaica era mais uma forma de manter a identidade nacional e que isso em nada implicaria na salvação desses novos crentes, portanto, não seria necessário observar o ritual da lei de Moisés (At 15.19, 20).

Os judeus não eram mais crentes do que os gentios por causa dos seus costumes e nem consideravam os gentios menos crentes do que eles. Pedro pregava aos judeus o “evangelho de circuncisão”, enquanto Paulo o da “incircuncisão”, ou seja, Pedro pregava aos judeus e Paulo aos gentios (Gl 2.7-9). Não se trata de dois evangelhos, mas de um só evangelho, apresentado de forma diferente. Isso é muito importante porque as convicções religiosas são pessoais e o apóstolo Paulo respeitava essas coisas. Havia os irmãos que achavam que devia guardar dias e se abster de certos alimentos, outros consideravam iguais todos os dias e comiam de tudo (Rm 14.1-8). Ele não procurou persuadir a ninguém dessa ou da outra maneira.

Diante disso, aprendemos que nenhum pastor deve persuadir o crente para deixar de observar os costumes da igreja. Isso é algo de foro íntimo. Da mesma forma, um não deve criticar o outro, porque o que ambos fazem é para Deus, além disso, o apóstolo via que se tratava de uma questão cultural (Rm 14.6-10). Proibições sem a devida fundamentação, principalmente bíblica, é fanatismo. Quem faz de sua religião o seu Deus não terá Deus para sua religião.

Isso nos mostra que o nossos costumes não são condição para a salvação, eles devem ser mantidos para a preservação de nossa identidade como denominação. Não devemos criticar os outros e nem forçar ninguém a crer contra suas próprias convicções religiosas. Há pastores que agridem o rebanho e desrespeitam seus companheiros porque querem demolir nosso patrimônio histórico-espiritual a todo custo. Deus quer a Assembléia de Deus como ela é, na sua maioria. As outras denominações foram chamadas como elas são, é assim que Deus quis, Ele é soberano. O mesmo Jesus que chamou Mateus disse para outros que não o seguisse. A vontade de Deus para a minha vida não a mesma para a vida de outras pessoas. Embora todos nós estejamos na direção e vontade de Deus, porém com chamadas diferente.

Da liturgia

Cada igreja tem seu público alvo que pretende alcançar. A nossa Igreja é bem conhecida em todo o país e tem sua linha traçada. As Assembléias de Deus não nasceram com projeto político, empresarial e nem com plano específico para evangelizar as elites da sociedade. O nosso projeto é ganhar o povo para Jesus e fundar igrejas locais em todos as cidades e bairros de nosso país. Foi com essa estrutura que Deus nos trouxe até aqui e nos fez a maior igreja evangélica do país.
Nós somos pentecostais clássicos, isso significa que somos modelos para os outros, são eles, portanto, eles é que devem aprender com as Assembléias de Deus e não nós com eles, em matéria de doutrina pentecostal. É muita falta de bom senso e de respeito para com nossa denominação copiar grupos neo-pentecostais que sequer sabemos quem são, nem de onde vêm e nem para onde vão.

A avalanche de igrejas neo-pentecostais com liturgias e crenças para todos os gostos, tem levado alguns de nossos líderes a se fascinarem por esses movimentos, imitando e copiando seu sistema litúrgico. Ora, quem pertence a nossa Igreja não está enganado, são crentes que sabem o que querem, que conhecem nossa doutrina, tradição, usos e costumes e com a nossa forma de adoração. É também correto afirmar que a grande maioria se sente bem em nossos cultos de adoração a Deus.

As tentativas de mudanças são sempre um fiasco porque, quem não gosta de nossa maneira de cultuar a Deus já saiu, já foi embora para outras denominações. Por que imitar e copiar outros movimentos? Se eles inventaram suas inovações, certamente as conhece muito melhor que nós. Quem procura imitar esses movimentos não se identifica com a nossa denominação e nem com a deles. Imitação sempre é imitação. Não conquista os pecadores para Cristo, pois não tem público alvo definido. Não conquista outro público porque essas pessoas já conhecem a Assembléia de Deus. Por mais que se queira provar que são outros costumes, que as coisas mudaram, não persuadir as pessoas porque a marca das Assembléias de Deus são muito fortes.


Rio de Janeiro, RJ, 16 de agosto de 1999.

DEUS EM CRISTO JESUS VOS ABENÇOE.

quinta-feira, julho 10, 2008

EDSON CASTRO

JESUS TE AMA
PREGANDO

DEUS EM CRISTO JESUS VOS ABENÇOE.

EDSON CASTRO

BRASILIA É LINDA


DEUS EM CRISTO JESUS TE ABENÇOE.

EDSON CASTRO

A UNÇÃO FAZ A DIFERENÇA

DEUS EM CRISTO JESUS VOS ABENÇOE.

ESSA É PRA VOCÊ CRENTE




DEUS EM CRISTO JESUS VOS ABENÇOE.

ARTISTAS QUE SE CONVERTERAM A CRISTO





DEUS EM CRISTO JESUS VOS ABENÇOE.

JESUS CRISTO TE AMA

Jesus te ama.



DEUS EM CRISTO JESUS VOS ABENÇOE.

JESUS ACALMA A TEMPESTADE

Jesus acalma o mar.



DEUS EM CRISTO JESUS VOS ABENÇOE.

segunda-feira, julho 07, 2008

NOSSO CREDO


Cremos em um só Deus, eternamente subsistente em três pessoas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo, Dt 6.4; Mt 28.19; Mc 12.29.
Na inspiração verbal da Bíblia Sagrada, única regra infalível de fé normativa para a vida e o caráter cristão, 2 Tm 3.14-17.
No nascimento virginal de Jesus, em sua morte vicária e expiatória, em sua ressurreição corporal dentre os mortos e sua ascensão vitoriosa aos céus, Is 7.14; Rm 8.34; At 1.9.
Na pecaminosidade do homem que o destituiu da glória de Deus, e que somente o arrependimento e a fé na obra expiatória e redentora de Jesus Cristo é que o pode restaurar a Deus, Rm 3.23; At 3.19.
Na necessidade absoluta do novo nascimento pela fé em Cristo e pelo poder atuante do Espírito Santo e da Palavra de Deus, para tornar o homem digno do reino dos céus, Jo 3.3-8.
No perdão dos pecados, na salvação presente e perfeita e na eterna justificação da alma recebidos gratuitamente de Deus pela fé no sacrifício efetuado por Jesus Cristo em nosso favor, At 10.43; Rm 10.13; 3.24-26; Hb 7.25; 5.9.
No batismo bíblico efetuado por imersão do corpo inteiro uma só vez em águas, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, conforme determinou o Senhor Jesus Cristo, Mt 28.19; Rm 6.1-6; Cl 2.12.
Na necessidade e na possibilidade que temos de viver em santidade mediante a obra expiatória e redentora de Jesus no Calvário, através do poder regenerador, inspirador e santificador do Espírito Santo, que nos capacita a viver como fiéis testemunhas do poder de Cristo, Hb 9.14; 1Pe 1.15.
No batismo bíblico com o Espírito Santo que nos é dado por Deus mediante a intercessão de Cristo, com a evidência inicial de falar em outras línguas, conforme a sua vontade, At 1.5; 2.4; 10.44-46; 19.1-7.
Na atualidade dos dons espirituais distribuídos pelo Espírito Santo à Igreja para sua edificação, conforme a sua soberana vontade, 1Co 12.1-12.
Na segunda vinda premilenial de Cristo, em duas fases distintas. Primeira - invisível ao mundo, para arrebatar a sua Igreja fiel da terra, antes da grande tribulação; segunda - visível e corporal, com sua Igreja glorificada, para reinar sobre o mundo durante mil anos, 1Ts 4.16,17; 1Co 15.51-54; Ap 20.4; Zc 14.5; Jd 14.
Que todos os cristãos comparecerão ante ao tribunal de Cristo, para receber a recompensa dos seus feitos em favor da causa de Cristo na terra, 2Co 5.10.
No juízo vindouro que recompensará os fiéis e condenará os infiéis, Ap 20.11-15.
E na vida eterna de gozo e felicidade para os fiéis e de tristeza e tormento para os infiéis, Mt 25.46.

DEUS EM CRISTO JESUS VOS ABENÇOE.

sábado, julho 05, 2008

AMOR DE CRISTO


E, quando Jesus tomou o vinagre, disse: Está consumado. E, inclinando a cabeça, entregou o espírito.


DEUS EM CRISTO JESUS VOS ABENÇOE

quinta-feira, julho 03, 2008

PREGAÇÃO: PERDÃO



Vers. Base: Mq 7:18 = Quem é Deus semelhante a ti, que perdoa a iniqüidade, e que passa por cima da rebelião do restante da sua herança? Ele não retém a sua ira para sempre, porque tem prazer na sua benignidade.


Perdão = Remissão de pena
Remissão = Perdão de ônus ou divida


História do Jovem =


Relatar o Fato Bíblico em Êxodo 32.
Vers Chave: 32:32 = Agora, pois, perdoa o seu pecado, se não, risca-me, peço-te, do teu livro, que tens escrito.


A fonte do perdão é a graça = Ef 1.7. Em quem temos a redenção pelo seu sangue, a remissão das ofensas, segundo as riquezas da sua graça,


O fundamento do perdão é o sangue de Jesus = Hb 9.22. E quase todas as coisas, segundo a lei, se purificam com sangue; e sem derramamento de sangue não há remissão.


O perdão ocorre por causa do nome do Senhor = 1ª Jo 2.12. Filhinhos, escrevo-vos, porque pelo seu nome vos são perdoados os pecados.; At 10.43 A este dão testemunho todos os profetas, de que todos os que nele crêem receberão o perdão dos pecados pelo seu nome.


O perdão é fruto da misericórdia divina = Mt 18.32,33. 32 Então o seu senhor, chamando-o à sua presença, disse-lhe: Servo malvado perdoei-te toda aquela dívida, porque me suplicaste.
33 Não devias tu, igualmente, ter compaixão do teu companheiro, como eu também tive misericórdia de ti?


O perdão é oferecido a todos = At 13.38. Seja-vos, pois, notório, homens irmãos, que por este se vos anuncia a remissão dos pecados.


Pelo perdão somos profundamente gratos = Sl 103.2. Bendize, ó minha alma, ao SENHOR, e não te esqueças de nenhum de seus benefícios.


Deus em Cristo Jesus abençoe a todos.
Esta mensagem foi ministrada na igreja do Riacho fundo II/DF.
Dic. Edson Castro.

DEUS EM CRISTO JESUS VOS ABENÇOE.

sábado, junho 28, 2008

ESTATUTO DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS


ASSEMBLEIA DE DEUS ADONAI.


(EM)...., fundada em 1.9..., conforme estatuto registrado sob o número 99.999, de 00 de setembro de 1.9..., no Cartório do 1° Ofício, reformado em 99 de dezembro de 1.9..., e em 99 de dezembro de 2.000, registro número 9.999, de 99 de janeiro de 1.9..., no livro A-99 e número 99.999, livro A-42, respectivamente, do Cartório do 4° Serviço Notarial e Registral de Títulos e Documentos, desta comarca, pessoa jurídica de direito privado, de natureza religiosa, sem fins econômicos, tendo por finalidade principal, a propagação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, fundamentado na Bíblia Sagrada, bem como a constituição e manutenção de igrejas e congregações, sob o regime de filiais, com as mesmas finalidades a que se propõe a igreja central, de duração por tempo indeterminado, com sede central, na Rua X, n° Y, Bairro H – Cidade de..., Estado de..., Comarca onde tem seu foro judicial.


Art. 2º A Igreja Evangélica Assembléia de Deus de (em)..., sediada em (cidade)-(Estado), titular do CNPJ N°..., compreende a Igreja Central, seus Setores e Congregações localizadas nesta Capital, cidades e distritos do interior do Estado de... e outras cidades e/ou municípios e seus respectivos Distritos em que por ventura, no futuro, venham ser implantados novas igrejas e construídos templos, do mesmo ministério, fé e ordem, conforme inscrição no Livro de Registro de Filiais, fundadas pela Igreja central ou por ela recepcionadas, entidades subordinadas à Igreja central e regidas pelo presente Estatuto.


§ 1º Esta instituição, suas Filiais e Congregações reger-se-ão pelo presente Estatuto em conformidade com as determinações legais e legislação pertinente à matéria em causa.


§ 2º Como finalidade secundária, propõe-se a fundar e manter estabelecimentos culturais e assistenciais de cunho filantrópico, sem fins econômicos.


Art. 3º Igreja Evangélica Assembléia de Deus de (em)..., suas Filiais e Congregações, por afinidade aos princípios espirituais que professam, compartilham as regras de fé e práticas doutrinárias das demais Assembléias de Deus no Brasil, reconhecendo a... (SIGLA e Nome por Extenso da Convenção e/ou Regional) e a CGADB – Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil, sendo, entretanto, autônoma e competente para, por si mesma, resolver qualquer questão de ordem interna ou externa, administrativa, judicial ou espiritual, que surgir em sua Sede, Filiais e Congregações.


§ 1º Dita Igreja, embora autônoma e soberana em suas decisões, onde for compatível e de seu legítimo interesse, acatará as orientações e instruções emanadas dessas entidades convencionais, em especial, tratando-se de assuntos que resguardem a manutenção dos princípios doutrinários praticados pelas Assembléias de Deus no Brasil, em conformidade com a Bíblia Sagrada. Esta instituição, suas Filiais e Congregações reger-se-ão pelo presente Estatuto em conformidade com as determinações legais e legislação pertinente à matéria em causa.


§ 2º A Igreja se relaciona com as demais da mesma denominação, fé e ordem, obrigando-se ao respeito mútuo da respectiva jurisdição territorial, podendo, porém, voluntariamente, prestar e receber cooperação financeira e espiritual, mui especialmente na realização de obras de caráter missionário, social, como asilo, orfanato e educacional.


CAPÍTULO II
Principais Atividades



Art. 4º A Igreja enquanto ente associativo exerce as seguintes atividades:


I – pregar o evangelho, discipular e batizar novos convertidos;
II – através dos seus membros, priorizar a manutenção da igreja, seus cultos, cerimônias religiosas, cursos educacionais, culturais e assistenciais de cunho filantrópico;
III – promover escolas bíblicas, seminários, congressos, simpósios, cruzadas evangelísticas, encontros para casais, jovens, adolescentes, crianças, evangelismo pessoal e outras atividades espirituais;
IV – fundar instituições assistenciais e culturais, sem fins econômicos.


CAPÍTULO III
Dos Requisitos para a Admissão do Membro

Art. 5º A admissão ao quadro de membros da Igreja far-se-á, obedecidos os requisitos deste Estatuto, mediante conhecimento prévio das atividades e objetivos da igreja e seus pertinentes segmentos, acompanhada da declaração de aceitação das normas estatutárias em vigor firmado pelo membro, inclusive, confissão expressa que crê, respeita e concorda:


I – na Bíblia Sagrada, como única regra infalível de fé normativa para a vida e o caráter cristão;
II – em só Deus, eternamente subsistente em três pessoas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo;
III – na liturgia da igreja, em suas diversas formas e práticas, suas doutrinas, costumes e captação de recursos;
IV – as condições expressas nos artigos 8°, 9°, seus incisos e alíneas, deste Estatuto.


CAPÍTULO IV
Dos Membros, Seus Direitos e Deveres

.Art. 6º A Igreja terá número ilimitado de membros, os quais são admitidos na qualidade de crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo, sem discriminação de sexo, nacionalidade, cor, condição social ou política, desde que aceitem voluntariamente as doutrinas e a disciplina da igreja, com bom testemunho público, batismo em águas por imersão, tendo a Bíblia Sagrada como única regra infalível de fé normativa para a vida e formação cristã.


Art. 7º São direitos dos membros:

I – receber orientação e assistência espiritual;
II – participar dos cultos e demais atividades desenvolvidas pela igreja;
III – tomar parte das assembléias ordinárias e extraordinárias;
IV – votar e ser votado, nomeado ou credenciado.

Art. 8º São deveres dos membros:

I – cumprir o Estatuto, bem como as decisões ministeriais, pastorais e das assembléias;
II – contribuir, voluntariamente, com seus dízimos e ofertas, inclusive com bens materiais em moeda corrente ou espécie, para as despesas gerais da igreja, atendimentos sociais, socorro aos comprovadamente necessitados, missionários, propagação do evangelho, empregados a serviço da igreja e aquisição de patrimônio e sua conservação;
III – comparecer as assembléias, quando convocados;
IV – zelar pelo patrimônio moral e material da igreja;
V – prestigiar a igreja, contribuindo voluntariamente com serviços para a execução de suas atividades espirituais e seculares;
VI – rejeitar movimentos ecumênicos discrepantes dos princípios bíblicos adotados pela igreja; VII – freqüentar a igreja e cuidar com habitualidade;
VIII – abster-se da prática de ato sexual, antes do casamento ou extraconjugal.



Art. 9º Perderá sua condição de membro, inclusive seu cargo e função, se pertencente à Diretoria ou ao Ministério, aquele que:


I – solicitar seu desligamento ou transferência para outra igreja;
II – abandonar a igreja;
III – não pautar sua vida conforme os preceitos bíblicos, negando os requisitos preliminares de que trata o art. 5°, incisos I, II e III;
IV – não cumprir seus deveres expressos neste estatuto e as determinações da administração geral;
V – promover dissidência manifesta ou se rebelar contra a autoridade da igreja, Ministério e das Assembléias;
VI – vier a falecer;
VII – o membro que não viver de acordo com as doutrinas da Bíblia Sagrada, praticando:


a) o adultério (Ex 20. 14);
b) a fornicação (Ex 20. 14);
c) a prostituição (Ex 20. 14);
d) o homossexualismo (Lv 18. 22; 20. 13; Rm 1.26-28);
e) relação sexual com animais (Lv 18. 23-24);
f) o homicídio e sua tentativa (Ex 20. 13; 21. 18-19);
g) o furto ou o roubo (Ex 20. 15);
h) crime previsto pela lei, demonstrado pela condenação em processo próprio e trânsito em julgado (Rm 13. 1-7);
i) rebelião (I Sm 15. 23);
j) a feitiçaria e suas ramificações (Ap 22.15; Gl 5.19).


CAPÍTULO V
Do Procedimento Disciplinar



Art. 10. Ao membro acusado, é assegurado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.


Art. 11. Instaurar-se-á o procedimento disciplinar mediante denúncia que conterá a falta praticada pelo denunciado, a indicação das provas e a assinatura do denunciante dirigida ao pastor da igreja que, ato contínuo, determinará pela abertura do procedimento disciplinar.


Art. 12. Instaurado o procedimento disciplinar, o acusado será notificado do ato, para querendo, exercer o seu direito de ampla defesa.


Art. 13. Não serão objeto de prova os fatos notórios, incontroversos ou confessados.


Parágrafo Único – O membro só será considerado culpado após o trânsito em julgado da decisão administrativa devidamente apurada em todas as instâncias cabíveis.


Art. 14. Os membros da Diretoria da Igreja (art. 29), cumulativamente, exercem em 1ª (primeira) instância, a função de Órgão Disciplinar.


§ 1º As condições expressas nos artigos 8°, 9°, incisos e alíneas deste Estatuto, são faltas que ensejam a abertura do procedimento disciplinar contra todos os membros da Igreja.


§ 2º Sendo o caso, representante da Diretoria da Igreja, comunicará ao plenário da mesma, nos cultos administrativos ou de ensino, o desligamento do membro considerado culpado e passivo de disciplina, nos termos previstos neste Estatuto.


§ 3º Da decisão que desligar membro da Igreja, caberá recurso à Assembléia Geral Extraordinária, desde que requerido pelo membro desligado ou seu representante legal, no prazo não superior a trinta (30) dias contados da comunicação da respectiva punição.


Art. 15. Ensejam motivos para abertura do procedimento disciplinar contra os integrantes do Ministério da Igreja (pastores, evangelistas, presbíteros diáconos e demais responsáveis por Departamentos, Conselhos, Superintendências e outros órgãos de apoio) as faltas previstas nos artigos 8° e 9°, incisos e alíneas, além destas, mais as seguintes:


I – a desídia no desempenho das atribuições eclesiásticas;
II – o descumprimento das decisões administrativas;
III – a improbidade administrativa;
IV – a prevaricação.


§ 1º Uma vez instaurado o procedimento disciplinar, o membro do Ministério da Igreja denunciado será afastado de suas funções, até a decisão final.


§ 2º Tratando-se de acusação contra o Pastor Presidente ou membro da Diretoria da Igreja, encerrada a instauração e procedendo a acusação, o Presidente da Diretoria ou seu substituto legal, convocará sessão extraordinária da Assembléia Geral para a comunicação da denúncia, indiciamento do acusado e criação da respectiva Comissão Disciplinar, que será composta por sete pastores, pessoas que não façam parte da Diretoria, e pelo menos um (01), deve ser formado em Direito.


§ 3º Os membros da Igreja, inclusive os que compõem o quadro ministerial, independentemente do cargo ou função que ocupe em favor desta, estão sujeitos às seguintes penalidades:


I – advertência;
II – suspensão;
III – desligamento.


§ 4° Por decisão da Assembléia Geral, será permitida a readmissão do membro, mediante pedido de reconciliação e nova proposta de aceitação das condições previstos no art. 5° e incisos.
§ 5° As penalidades previstas nos incisos I, II e III, do § 3°, acima, serão dosadas e aplicadas de acordo com a gravidade da falta, conforme previsto no Regimento Interno desta Igreja.


CAPÍTULO VI
Dos Recursos, Aplicações e Patrimônio.

Art. 16. Os recursos serão obtidos através de ofertas, dízimos e doações de quaisquer pessoas, física ou jurídica, que se proponha a contribuir, e outros meios lícitos.


Art. 17. Todo movimento financeiro da igreja será registrado conforme exigências técnicas e legais que assegurem sua exatidão e controle.


Art. 18. A patrimônio da igreja compreende bens imóveis, veículos e semoventes, que possua ou venha possuir, na qualidade de proprietária, os quais serão em seu nome registrados, e sobre os quais, exercerá incondicional poder e domínio.


§ 1º Os recursos obtidos pela Igreja e seus segmentos oficiais, conforme disposto neste Capítulo (VI), integram o patrimônio da igreja, sobre os quais, seus doadores não poderão alegar ter direitos, sob nenhum pretexto ou alegação.


§ 2º Aquele que, por qualquer motivo, desfrutar do uso de bens da igreja, cedido em locação, comodato ou similar, ainda que tática e informalmente, fica obrigado a devolvê-los quando solicitado e no prazo estabelecido pela Diretoria, nas mesmas proporções e condições de quando lhes foram cedidos.


§ 3º A Igreja, suas Filiais e Congregações, não responderão por dívidas contraídos por seus administradores, obreiros ou membros, salvo quando realizadas com prévia autorização, por escrito, do seu representante legal, nos limites deste Estatuto e legislação própria.


§ 4° Nenhum membro da igreja responderá, pessoal, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações assumidas por obreiros ou administradores, porém, responderá esta com seus bens, por intermédio do seu representante legal.


Art. 19. Em caso de total dissolvência da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de (em)..., todos os seus bens reverterão em favor da Convenção Regional e/ou Estadual que a Igreja estiver ligada.


Parágrafo Único – Na hipótese de uma cisão, o patrimônio da Igreja ficará com o grupo que, independentemente do seu número, permanecer vinculado a Igreja sede e Convenção Regional e/ou Estadual que a Igreja estiver ligada.


CAPÍTULO VII
Das Assembléias

Art. 20. A Assembléia Geral é constituída por todos os membros da Igreja que não estejam sofrendo restrições de seus direitos na forma prevista neste estatuto; é o órgão máximo e soberano de decisões, com poderes para resolver quaisquer negócios da Igreja, inclusive, decidir, aprovar, reprovar, ratificar ou retificar os atos de interesse da Igreja realizados por qualquer órgão da mesma, suas Filiais e Congregações, presidida pelo Pastor Presidente, e as deliberações serão tomadas pela maioria simples de voto, salvo disposições em contrário previstas neste Estatuto.


Parágrafo Único – A convocação far-se-á mediante aviso de púlpito e/ou edital de convocação no local de avisos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.


Art. 21. Conforme a natureza dos assuntos a serem tratadas, as Assembléia convocadas poderá ser Ordinária ou Extraordinária.


Art. 22. A Assembléia Geral Ordinária será realizada uma vez por ano, no mês de janeiro, para, mediante o sistema de aclamação ou por escrutínio secreto, promover a eleição da Diretoria, exceto do Pastor Presidente, e dos demais membros da Comissão de Exames de Contas.


Parágrafo Único – Os pastores dos Setores e das Igrejas filiadas, os Superintendentes da Escola Bíblica Dominical, os responsáveis pela Secretaria de Missões, pelos departamentos da Igreja, Assessorias Jurídicas e de Comunicação e Equipes diversas, serão indicados pela Mesa Diretora, “ad referendum” da Assembléia Geral.


Art. 23. A Assembléia Geral Extraordinária se reunirá, a qualquer tempo, para tratar de assuntos urgentes de legítimo e exclusivo interesse da Igreja, nos casos que justifiquem a referida convocação especial, tais como:


I – alterar o Estatuto;
II – elaboração ou alteração de Regimentos ou Atos Normativos;
III – oneração, alienação, cessão ou locação de bens patrimoniais;
IV – autorização para contratação de empréstimos, financiamentos ou obrigações que comprometam isoladas ou cumulativamente, mais de 30% (trinta por cento) da receita média mensal da Igreja nos últimos 12 (doze) meses;
V – casos de repercussão e interesse da geral da Igreja omissos neste estatuto;
VI – destituir os administradores;
VIII – deliberar sobre recurso interposto da decisão que disciplinar membro ou obreiro da Igreja;
IX – conhecer dos relatórios anuais de funcionamento dos órgãos da administração da Igreja.


Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos I e VI, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.


Art. 24. É facultado ao membro ser representado por procurador, na Assembléia da Igreja que deliberar sobre matéria constante dos incisos I e VI do artigo 23, devendo o instrumento de procuração conter, obrigatoriamente:


I - os poderes outorgados;
II - a identificação da Assembléia;
III - o período de validade da procuração;
IV - as respectivas identificações civis e da Igreja do outorgante e outorgado.


Parágrafo único. Para os fins deste artigo o outorgante e outorgado deverão estar no pleno cumprimento deste Estatuto.


Art. 25. A convocação de uma assembléia geral será feita na forma deste estatuto ou por solicitação de 1/5 (um quinto) dos membros da Igreja, através de memorial encaminhado à Diretoria da Igreja, na pessoa do Pastor Presidente, como devido protocolo, contendo os nomes, as assinaturas, os números de cartões de membros, bem como o motivo da realização da mesma, sendo obrigatória a sua realização sob pena de responsabilidade do Pastor Presidente da Igreja em causa.


Art. 26. As matérias constantes nos incisos II, III, IV e V do artigo 23, deste Estatuto, serão aprovadas por voto concorde da maioria simples dos membros presentes em uma assembléia geral, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 23 deste estatuto.


CAPÍTULO VIII
Da Administração

Art. 27. A Diretoria, órgão de direção e representação da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de (em)..., é composta de:


I – Presidente;
II – 1° Vice-Presidente;
III – 2° Vice-Presidente;
IV – 1° Secretário;
V – 2° Secretário;
VI – 1° Tesoureiro;
VII – 2° Tesoureiro;


§ 1º O pastor da Igreja sede é o seu Diretor-Presidente e seu mandato será por tempo indeterminado, observado as disposições estatutárias;


§ 2º Excetuando-se o Pastor Presidente, todos os membros da Diretoria serão eleitos em Assembléia Geral Ordinária, conforme art. 22, e empossados imediatamente, e terão mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução e permanecerão em seus cargos até a posse de seus substitutos;


§ 3º A Comissão de Exame de Contas, composta de 3 (três) membros efetivos com igual número de suplentes, eleitos em Assembléia, com mandato coincidente ao da Diretoria, nomeado dentre eles, pela Diretoria, o Presidente e o Relator, sendo vedado para eles à ocupação de cargos passíveis de auditagem, e imprescindível, ao menos para o Relator, a qualificação técnica para o desempenho de suas funções, a qual compete examinar:


I – Regularmente, no mínimo uma vez a cada trimestre, os relatórios financeiros e a contabilidade da Igreja, conferindo se os documentos, lançamentos e totalizações estão corretos e dar o parecer nas Assembléias, recomendando implantação de normas que contribuam para melhor controle do movimento financeiro da Igreja, quando for o caso;


II – o cumprimento das obrigações financeiras assumidas pela Igreja ou entidades por ela lideradas, envio de ofertas missionárias, e outros compromissos;
III – o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e outras perante os órgãos públicos em geral.


Art. 28. A Diretoria exercerá suas funções gratuitamente, estando os seus membros cientes de que não poderão exigir ou pretender remuneração de qualquer espécie, bem como a participação de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens do patrimônio ou rendas da Igreja, sob qualquer forma ou pretexto.


Art. 29. Compete à Diretoria, como órgão colegiado:


I – Exercer as funções de órgão disciplinar da Igreja, em 1ª (primeira) instância;
II – elaborar e executar o programa anual de atividades;
III – contratar e demitir funcionários, fixando-lhes a remuneração;
IV – homologar, de conformidade com o estabelecido em seus respectivos estatutos, os membros da Diretoria e outros órgãos das Entidades da Igreja;
V – indicar os nomes dos pastores dirigentes de suas Igrejas, Setores e Filiais, os membros responsáveis pelos Departamentos, Superintendência, Comissões de Assessoria e equipes;
VI – nomear, pela indicação do Presidente, os membros de Comissões ou Coordenadorias Especiais para assuntos jurídicos, imprensa e outras, que servirão de assessoria para a Diretoria.
VII – desenvolver atividades e estratégias que possibilitem a concretização dos alvos prioritários da Igreja;
VIII – primar pelo cumprimento das Normas da Igreja;
IX – elaborar os Atos Normativos que se fizerem necessários;
X – administrar o patrimônio geral da Igreja em consonância com este estatuto;
XI – comunicar eventuais desligamentos de membros da Igreja.


Art. 30. Ao Presidente compete:


I – representar a Igreja, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, inclusive, se necessário, constituir procurador para a defesa da Igreja;
II – convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
III – apresentar alvos prioritários à Igreja;
IV – participar ex-officio de todas as suas organizações, podendo fazer-se presente a qualquer reunião, independentemente de qualquer convocação;
V – zelar pelo bom funcionamento da Igreja;
VI – cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
VII – supervisionar as Igrejas filiadas, Departamentos, Superintendência, Comissões e Equipes da Igreja;
VIII – autorizar despesas ordinárias e pagamentos;
IX – assinar com o Secretário Atas das Assembléias, Ministério, Presbitério e da Diretoria;
X – abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, em nome da Igreja, juntamente com o Tesoureiro;
XI – assinar as Escrituras Públicas e outros documentos referentes às transações ou averbações imobiliárias da Igreja, na forma da lei;
XII – praticar, ad referendum da Diretoria, atos de competência desta, cuja urgência recomende solução imediata;
XIII – indicar o Co-pastor, que exercerá a função de auxiliar o Pastor-presidente ou quem suas vezes fizer, na realização e administração dos cultos e cerimônias religiosas em geral.


Art. 31. Compete aos Vice-Presidentes, pela ordem:


I - substituir, interinamente, o Presidente em suas ausências ou impedimentos ocasionais, sucedendo-o em caso de vacância;
II – auxiliar o Presidente no que for necessário.


Art. 32. Compete aos Secretários, por sua ordem de titularidade ou em conjunto:


I – secretariar as Assembléias, lavrar as atas e as ler para aprovação, providenciando, quando necessário, o seu registro em Cartório;
II – manter sob sua guarda e responsabilidade, os Registros de Atas, Casamentos, Batismos em Águas, Rol de Membros, e outros de uso da Secretaria, deles prestando conta aos Secretários eleitos para a gestão seguinte;
III – assessorar o Presidente no desenvolvimento das Assembléias;
IV – manter atualizado o rol de membros da Igreja;
V – expedir e receber correspondências relacionadas à movimentação de membros;
VI – elaborar, expedir ou receber outros documentos ou correspondências decididas pela Assembléia, ou pela Diretoria, bem como receber as que se destinarem à Igreja;
VII – manter em boa ordem os arquivos e documentos da Igreja;
VIII – nas reuniões da Diretoria, assessorar o Presidente, elaborando as respectivas Atas, e anotando as propostas que devem ser encaminhadas à Assembléia;
IX – elaborar e ler Relatórios da Secretaria, quando solicitado pelo Presidente;
X – outras atividades afins.


Art. 33. Compete aos Tesoureiros, em sua ordem de substituição ou em conjunto, executar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas a:


I – recebimento e guarda dos valores monetários;
II – pagamentos autorizados, mediante comprovantes revestidos das formalidades legais;
III – abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, em nome da Igreja, juntamente com o Presidente;
IV – elaboração e apresentação de relatórios, mensais e anuais;
V – contabilidade;
VI – obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e outras perante os órgãos públicos, inclusive as relativas a construções;
VII – elaboração de estudos financeiros e orçamentos, quando determinados, observados os critérios definidos;
VIII – outras atividades afins.


Art. 34. Os membros da Diretoria da Igreja não serão responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da Igreja, em virtude de ato regular de gestão, respondendo, porém, civil, penal e administrativamente, quando for o caso, por violação da lei, deste estatuto e de outros atos normativos da Igreja.


Art. 35. A vacância ocorrerá nos seguintes casos: jubilação e/ou aposentadoria por invalidez, transferência, morte, renúncia, abandono, desligamento da Igreja por transgressão administrativa ou espiritual devidamente apurada.


Parágrafo Único – Ocorrendo vacância da Presidência, o 1° Vice-Presidente convocará a Assembléia Geral Extraordinária, no prazo de 30 (trinta) dias para eleger o novo Presidente.


CAPÍTULO IX
Da Separação de Obreiros



Art. 36. A separação de Diáconos e Presbíteros é ato da competência da Igreja, conforme preceitos bíblicos.


Parágrafo Único – Fica a cargo da Convenção Estadual e/ou Regional a aprovação e ordenação dos Ministros, Evangelistas e Pastores, indicados pela Igreja de que trata este Estatuto.


CAPÍTULO X
Da Jurisdição e das Igrejas e Congregações Filiadas

Art. 37. O campo de atuação ministerial da Igreja abrange em sua jurisdição administrativa e territorial a sede, os bairros, distritos e municípios onde mantém igrejas e congregações filiadas, que são subordinadas à Igreja Central.


Art. 38. Todos os bens imóveis, veículos ou semoventes da Igreja sede, das Igrejas e Congregações filiadas, bem como quaisquer valores em dinheiro, pertencem legalmente, de fato e de direito, à IGREJA SEDE, sendo a fiel mantenedora das mesmas, estando, portanto, tudo registrado em seu nome, conforme a legislação vigente do país.


§ 1° – A Igreja exercerá incondicionalmente e a qualquer tempo os poderes de domínio e propriedade sobre os referidos bens patrimoniais.


§ 2° – No caso de cisão, nenhuma Igreja ou Congregação filiada, terá direito sobre os bens patrimoniais da Igreja ou Congregação sob sua guarda e responsabilidade direta, ainda que os dissidentes sejam a maioria da Igreja ou Congregação filiada em referência, pois esses bens pertencem à Igreja sede (matriz).


Art. 39. É vedado às Igrejas ou Congregações filiadas, pelos seus dirigentes, praticar qualquer operação financeira estranha as suas atribuições, tais como: penhora, fiança, aval, empréstimo bancário ou pessoal, alienação ou aquisição de bens patrimoniais, bem como registrar em Cartório Ata ou estatuto, sem deliberação prévia e por escrito do representante legal da Igreja Sede, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado que contrarie o presente Estatuto.


Art. 40. As Igrejas e Congregações filiadas prestarão contas de suas atividades e movimento financeiro periodicamente, conforme determinado pela Diretoria, em relatórios preenchidos com toda a clareza, e com a respectiva documentação probante anexada.


Art. 41. É de competência da Diretoria o gerenciamento dos movimentos financeiros das Igrejas e Congregações filiadas. Despesas ou melhorias somente poderão ser realizadas após prévia autorização do colegiado de diretores.


Art. 42. A emancipação de qualquer igreja filiada somente poderá ocorrer com a observância de todas as condições deste artigo:


I – proposta do Pastor-Presidente com deliberação favorável do Ministério e da Igreja, através de Assembléia Geral Extraordinária específica;
II – aprovação do Estatuto da nova Igreja nesta mesma Assembléia Geral Extraordinária;
III – obrigações patrimoniais, financeiras e sociais em dia, inclusive perante a Igreja Sede.




CAPITULO XI
Das Disposições Gerais

Art. 43. A Igreja, como pessoa jurídica, legalmente habilitada perante os poderes públicos, responderá com os seus bens pelas obrigações por ela contraídas.


Art. 44. Qualquer membro que ocupar cargos na Diretoria, Comissão de Exame de Contas ou direção de Igrejas e Congregações filiadas, e deseja candidatar-se, a cargo eletivo da política secular ou qualquer outro empreendimento incompatível com as suas atribuições administrativas ou ministeriais, deverá afastar-se de suas atividades enquanto perdurar seu intento.


Parágrafo Único – Findando o período de campanha eleitoral, o membro afastado poderá ser reintegrado, a critério da Diretoria ou do Ministério da Igreja, desde que não tenham ocorrido fatos que desabonem sua conduta.


Art. 45. Observado as ressalvas expressas nos artigos 23 e 24, seus parágrafos e incisos, este Estatuto somente poderá ser reformado, parcial ou totalmente, em casos especiais, por deliberação favorável de 2/3 (dois terços) dos membros em Assembléia Geral Extraordinária, convocada para esse fim, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante proposta previamente aprovada pela Diretoria.


Art. 46. A Igreja somente poderá ser extinta por sentença judicial ou por Aprovação unânime de todos os seus membros em comunhão, reunidos em Assembléia Extraordinária convocada para esta finalidade, com a participação de representante credenciado pela Convenção Estadual e/ou Regional a que a Igreja esteja ligada.


Parágrafo Único – Em caso de dissolução, depois de pagos todos os compromissos, os bens da Igreja reverterão em benefício da Convenção Estadual e/ou Regional, ou ainda conforme dispuser resolução da Assembléia Extraordinária convocada para esta finalidade.


Art. 47. São órgãos de Apoio Administrativo que funcionam vinculados à Diretoria da Igreja:


I – a Comissão de Exame de Contas;
II – a Comissão de Conselho e Doutrina;
III – o Departamento de Patrimônio;
IV – o Departamento Pessoal;
V – o Departamento de Obras.


Art. 48. E Aos órgãos de Apoio Administrativo competem assessorar a Diretoria nas áreas específicas, emitindo parecer sempre que solicitado.


Parágrafo Único – As especificações funcionais, atribuições e demais atividades dos Órgãos de Apoio Administrativo de que trata o art. 51 e incisos, de I a V, serão detalhados e regulamentados no corpo do Regimento Interno, Regulamentos e Atos Normativos.


Art. 49. Os Regimentos Internos, Regulamentos e Atos Normativos da Igreja e suas Entidades assistenciais não poderão contrariar os termos deste Estatuto.


Parágrafo Único – Novas entidades jurídicas, ao serem criadas, poderão elaborar seus Estatutos e Regimentos, observados os princípios estabelecidos neste Estatuto.


Art. 50. Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral.


Art. 51. Este Estatuto revoga o anterior, registrado sob o n° 99.999, Protocolo n° 999.999, no livro n° A-99, do 9° Serviço Notarial e Registral de Títulos e Documentos, em 99/99/9999, da Comarca da Cidade de...(Cidade) – (Estado), e passa a vigorar após a aprovação e registro em Cartório competente, cuja certidão deverá ser encaminhada à Secretaria da Convenção Estadual e/ou Regional, ficando revogados disposições ao contrário.


Cidade, Estado, Data e Assinatura abaixo.


DEUS EM CRISTO JESUS VOS ABENÇOE.