ADULTÉRIO: É toda relação sexual extraconjugal do homem ou da mulher casados. No AT, a mulher é considerada propriedade do marido e a virgem, antes do noivado, propriedade do pai. Por isso o adultério da mulher e a defloração duma virgem são um crime contra a lei e contra o direito da propriedade (Ex 20:14; 22:15-16), punível com a morte (Dt 22:22-29). O povo eleito, infiel a Deus, é comparável à mulher adúltera (Os 1–3; Jr 2–3; Ez 16). Jesus condenou o adultério, até o simples desejo de cometê-lo (Mt 5:27s; 19:3-9), mas perdoou à mulher adúltera (Jo 8:1-11). O cristão é membro de Cristo, templo do Espírito Santo e vive uma vida nova na luz; por isso não deve profanar-se com o adultério e a fornicação (1ª Cor 5; 6:12-19; Ef 4:17–5:20). Ver “Divórcio”.
DIVÓRCIO: É a ruptura do laço matrimonial, permitida pela Lei de Moisés (cf. Dt 24:1-4 e nota). Nas tribos do Médio-Oriente era usual a poligamia (Jz 8:30; 2ª Sm 3:7; 16:21; 1ª Rs 11:1-8; Gn 4:19). Mas o progresso da fé num Deus único orientará os costumes para a fidelidade a uma só mulher, como sinal da fidelidade a um só Deus (Ed 9:1s; 10:3; Ml 2:10-11; Tb 8:1s; Ec 9:1- 9; Eclo 26:1-18). A própria criação postula a monogamia (Gn 2:18-24; 1:26-31). A este ideal se refere Jesus (Mc 10:2-9; Mt 19:3-9; 1ª Cor 7:10-11; Lc 16:18) ao proibir o divórcio (Mt 5:31s; cf. Rm 7:2s; 1ª Cor 7:10s.27,39) e proclamar a indissolubilidade do Matrimônio, sacramento de união entre Cristo e a Igreja (Ef 5:22-23).
Fonte: D.C.
DEUS EM CRISTO JESUS VOS ABENÇOE.