terça-feira, agosto 31, 2010

QUESTIONÁRIOS TEOLOGIA


BASEADO NESTE PEDIDO ABAIXO, ESTOU RETIRANDO AS RESPOSTAS DOS QUESTIONÁRIOS DO BLOGGER, QUE DEUS VOS ABENÇÕE A TODOS.

PEDIDO: ANA PAULA ARAGÃO: SAUDAÇÕES! VENHO ATRAVÉS DESTE, SOLICITAR AO PASTOR QUE POR FAVOR RETIRE AS RESPOSTAS DOS QUESTIONARIOS. TRABALHO NO SEMINÁRIO E O INTUITO DAS PERGUNTAS É PARA QUE A PESSOA ESTUDE E SEJA UM PASTOR(A);

CONT: ANA PAULA ARAGÃO: CHEIO DO ESPIRITO E COM SABEDORIA COMO O SENHOR. TEMOS QUE GRADUAR PASTORES QUE TENHAM CAPACIDADE. E DESTA FORMA O SENHOR NAO ESTÁ AJUDANDO. DESDE JÁ AGRADEÇO. QUE DEUS CONTINUE ABENÇOANDO A SUA VIDA.
31 Aug 10, 11:14

RESPOSTA: Edson: Amém irmã Ana Paula Aragão, estou de acordo com sua colocação, e vou retirar a maioria das respostas fika na paz de Cristo Jesus.
31 Aug 10, 11:15



MEDITAÇÃO: Salmos 1

Bem-aventurado o homem que não anda segundo o conselho dos ímpios, nem se detém no caminho dos pecadores, nem se assenta na roda dos escarnecedores.
Antes tem o seu prazer na lei do SENHOR, e na sua lei medita de dia e de noite.
Pois será como a árvore plantada junto a ribeiros de águas, a qual dá o seu fruto no seu tempo; as suas folhas não cairão, e tudo quanto fizer prosperará.
Não são assim os ímpios; mas são como a moinha que o vento espalha.
Por isso os ímpios não subsistirão no juízo, nem os pecadores na congregação dos justos.
Porque o SENHOR conhece o caminho dos justos; porém o caminho dos ímpios perecerá.


DEUS VOS ABENÇOE EM CRISTO JESUS.

quarta-feira, agosto 25, 2010

CÓDIGO DA CRIANÇA e ADOLESCENTE.


 ALGUNS ARTIGOS DO CÓDIGO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

Art. 7° - A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
Art. 15 - A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 19 - Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

Art. 53 - A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
Il - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único - É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

Art. 60 - É proibido qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

DEUS EM CRISTO JESUS VOS ABENÇOE.